Faltam dias para as eleições de 2008 .

Voto a Voto

Um projeto experimental de turmas de
jornalismo da PUC-Campinas

Jornalista responsável: Artur Araujo (MTb 15.744)



Voto a Voto 
no Orkut

Clique aqui e participe da enquete do Voto a Voto
(inserida em 9 de agosto de 2005)

 

Mande um e-mail para nós quando tiver um tempo

Sujeita ao Código do Consumidor, promessa não cumprida de político poderia dar cadeia



Carina Godoi

votoavoto@uol.com.br

Do Voto a Voto

 

Crédito: Prefeitura de São Vicente (SP)Se os candidatos, na propaganda eleitoral, estivessem sujeitos às mesmas leis que as empresas, deveriam tomar mais cuidado ao fazer promessas que freqüentemente não são cumpridas. Se os projetos e planos anunciados antes ou depois da campanha pudessem ser cobrados como anúncios de comerciantes ou prestadores de serviço, o eleitor que se sentisse prejudicado ou enganado poderia reivindicar seus direitos com base no Código de Defesa do Consumidor. E o candidato poderia pegar até um ano de prisão ou pagar multas.

 

É comum, nas campanhas eleitorais, um candidato prometer a construção de creches, por exemplo; caso o compromisso não seja cumprido, há no máximo desgaste político. Segundo o advogado Luís Carlos de Freitas Carlos, no Brasil não há legislação eleitoral que assegure o cumprimento de promessas dos candidatos; para o eleitor só resta repudiar nas eleições seguintes o candidato que não fez o que prometeu.

 

Mas se uma empresa de construção civil não entrega uma obra no prazo previsto, a pessoa prejudicada pode acionar a Justiça. Nesse caso, fica estabelecido no artigo 35 do Código que o consumidor pode escolher entre aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente, exigir o cumprimento forçado da obrigação ou então rescindir o contrato, receber o dinheiro de volta com correção monetária e ter direito a perdas e danos.

 

Se um candidato promete investir na informatização da rede pública de ensino e não cumpre, nada acontece. Mas se uma escola promete instalar novos computadores visando melhorias educacionais e também não cumpre, ela pode se encaixar nas práticas de propaganda enganosa — qualquer modalidade de informação ou comunicação parcialmente ou inteiramente falsa, que induza ao erro em relação à qualidade, quantidade ou origem do produto. A pena para essa infração é detenção de três meses a um ano e multa.

 

Segundo o Código, consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, e fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, que desenvolve atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestações de serviços. O Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) atende somente casos de relação de consumo: de um lado está o consumidor que paga por um produto ou serviço, e de outro, o fornecedor que propõe a entrega desse produto ou serviço.



Escrito por Professor às 18h13
[ ] [ envie esta mensagem ]



[ ver mensagens anteriores ]
 


Histórico
27/04/2008 a 03/05/2008
11/02/2007 a 17/02/2007
12/11/2006 a 18/11/2006
01/10/2006 a 07/10/2006
24/09/2006 a 30/09/2006
17/09/2006 a 23/09/2006
03/09/2006 a 09/09/2006
06/11/2005 a 12/11/2005
23/10/2005 a 29/10/2005
16/10/2005 a 22/10/2005
09/10/2005 a 15/10/2005
02/10/2005 a 08/10/2005
25/09/2005 a 01/10/2005
18/09/2005 a 24/09/2005
04/09/2005 a 10/09/2005
28/08/2005 a 03/09/2005
21/08/2005 a 27/08/2005
14/08/2005 a 20/08/2005
07/08/2005 a 13/08/2005
31/07/2005 a 06/08/2005
28/11/2004 a 04/12/2004
14/11/2004 a 20/11/2004
31/10/2004 a 06/11/2004
24/10/2004 a 30/10/2004
17/10/2004 a 23/10/2004
10/10/2004 a 16/10/2004
03/10/2004 a 09/10/2004
26/09/2004 a 02/10/2004
19/09/2004 a 25/09/2004
12/09/2004 a 18/09/2004


Saiba mais sobre o Voto a Voto

Votação
Dê uma nota para
meu blog


Tema do blog em 2005:
Referendo do desarmamento

Tema do blog em 2004:
Eleições municipais de Campinas

Erratas do blog

Livro de visitas



O voto a voto recomenda
 Veja o resultado das eleições para vereador
 Confira o resultado das pesquisas e das urnas no primeiro turno
 Confira a relação dos candidatos a prefeito por Campinas
 Confira o endereço e o telefone dos cartórios eleitorais de Campinas
 Eleições 2004: dicas para o eleitor
 Clique aqui e veja os links recomendados pelo voto a voto
 Quer denunciar algo à Justiça Eleitoral? Clique aqui.
 Já sabe onde você vai votar? Confira na Justiça Eleitoral
 Confira as orientações ao eleitor no site do TRE-SP





O que é isto?