Sujeita ao Código do Consumidor, promessa não cumprida de político poderia dar cadeia
Carina
Godoi
votoavoto@uol.com.br
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Se os candidatos, na propaganda eleitoral, estivessem sujeitos às
mesmas leis que as empresas, deveriam tomar mais cuidado ao fazer promessas que
freqüentemente não são cumpridas. Se os projetos e planos anunciados antes ou
depois da campanha pudessem ser cobrados como anúncios de comerciantes ou
prestadores de serviço, o eleitor que se sentisse prejudicado ou enganado
poderia reivindicar seus direitos com base no Código de Defesa do
Consumidor. E o candidato poderia
pegar até um ano de prisão ou pagar multas.
É comum, nas campanhas eleitorais, um candidato prometer a
construção de creches, por exemplo; caso o compromisso não seja cumprido, há no
máximo desgaste político. Segundo o advogado Luís Carlos de Freitas Carlos, no
Brasil não há legislação eleitoral que assegure o cumprimento de promessas dos
candidatos; para o eleitor só resta repudiar nas eleições seguintes o candidato
que não fez o que prometeu.
Mas se uma empresa de construção civil não entrega uma obra
no prazo previsto, a pessoa prejudicada pode acionar a Justiça. Nesse caso, fica
estabelecido no artigo 35 do Código que o consumidor pode escolher entre aceitar
outro produto ou prestação de serviço equivalente, exigir o cumprimento forçado
da obrigação ou então rescindir o contrato, receber o dinheiro de volta com
correção monetária e ter direito a perdas e danos.
Se um candidato promete investir na informatização da rede
pública de ensino e não cumpre, nada acontece. Mas se uma escola promete
instalar novos computadores visando melhorias educacionais e também não cumpre,
ela pode se encaixar nas práticas de propaganda enganosa — qualquer modalidade
de informação ou comunicação parcialmente ou inteiramente falsa, que induza ao
erro em relação à qualidade, quantidade ou origem do produto. A pena para essa
infração é detenção de três meses a um ano e multa.
Segundo o Código, consumidor é toda pessoa física ou jurídica que
adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, e fornecedor é
toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, que
desenvolve atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação,
importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou
prestações de serviços. O Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor)
atende somente casos de relação de consumo: de um lado está o consumidor que
paga por um produto ou serviço, e de outro, o fornecedor que propõe a entrega
desse produto ou serviço.
Escrito por Professor às 18h13
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