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(inserida em 9 de agosto de 2005)

 

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TSE concede registro às frentes que atuarão no referendo

Da assessoria de imprensa do TSE

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Carlos Velloso, concedeu registro às duas frentes parlamentares - "Frente Parlamentar por um Brasil Sem Armas" e a "Frente Parlamentar pelo Direito da Legítima Defesa" - que atuarão no referendo do próximo dia 23 de outubro. Às frentes, estarão vinculadas as entidades da sociedade civil que representarão as correntes favoráveis e contrárias à comercialização de armas de fogo e munição no país.

O grupo "Brasil Sem Armas" é presidido pelo senador Renan Calheiros (PMDB-AL) e o que defende o "Direito da Legítima Defesa", é coordenado pelo deputado Alberto Fraga (PFL-DF).

Na próxima terça-feira, dia 9, às 19 horas, o Tribunal realizará o sorteio da ordem de colocação das opções SIM e NÃO na cédula e na urna eletrônica para o referendo.


Escrito por Professor às 16h48
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Deputado pede cassação do registro da Frente Parlamentar por um Brasil sem Armas



Iolando Lourenço
Repórter da Agência Brasil


O vice-presidente da Frente Parlamentar pelo Direito à Legítima Defesa, deputado Luiz Antônio Fleury (PTB-SP), entrou ontem com representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo a cassação do registro da Frente Parlamentar por um Brasil sem Armas. Na justificativa, o deputado afirma esta frente, presidida pelo senador Renan Calheiros (PMDB-AL), infringiu a legislação eleitoral, ao fazer o lançamento de sua campanha oficial, na última segunda-feira (1), na sede da prefeitura de Campinas (SP).

O deputado diz também que a frente usou convites elaborados pela administração municipal de Campinas para o evento. Fleury pediu que TSE conceda, de imediato, liminar cassando o registro da frente.

Segundo o parlamentar, as ações da frente contrariaram a Lei Eleitoral 9.504/97, que proíbe aos agentes públicos a cessão ou utilização, "em benefício de candidato, partido político ou coligação, de bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, estados e municipios". Para Fleury, a Frente por um Brasil sem Armas começou muito mal a campanha pela proibição da venda de armas de fogo, que será decidida em 23 de outubro em referendo nacional. "A frente começou muito mal, atirando no próprio pé", disse o deputado.

Para Fleury, o TSE, por analogia, deve cassar o registro da Frente por um Brasil sem Armas, já que o referendo será baseado na legislação eleitoral. Segundo ele, as duas frentes - uma pró e outra contra o desarmamento - estão sujeitas à legislação eleitoral, da mesma forma que candidatos ou partidos políticos.

Ele pede também ao TSE que apure a responsabilidade do prefeito de Campinas, Dr. Hélio, com base na Lei de Improbidade Administrativa, uma vez que o lançamento da frente se deu na sede da prefeitura. Fleury explicou que, caso o TSE acate sua solicitação, os defensores da proibição da venda de armas de fogo terão que solicitar o registro de nova frente para fazer campanha.



Escrito por Professor às 08h35
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TSE aprova normas para o referendo do desarmamento



Adriana Franzin
Da Agência Brasil e Assessoria de Imprensa do TSE
 

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira (4) as instruções e os critérios para o referendo sobre a comercialização de armas de fogo e munição. As 12 normas tratam da propaganda eleitoral, da realização de pesquisas e da prestação de contas, entre outros itens. Já aprovadas pelo presidente do TSE, ministro Carlos Velloso, as normas foram acatadas por unanimidade.

Na sessão, também foi rejeitada a proposta do PFL, de divisão da propaganda eleitoral gratuita entre as frentes parlamentares, que ocupariam um terão do horário, e os partidos polí­ticos, que ficariam com o tempo restante. "É difícil essa participação, porque do plebiscito participam as frentes parlamentares e dentro dos partidos existem correntes dos dois lados", argumentou Velloso.

A propaganda gratuita no rádio e na televisão começa no dia 1º de outubro e termina no dia 20 de outubro seguindo os seguintes horários: das 7 às 7h10 e das 12 às 12h10 (no rádio); das 13 às 13h10 e das 20h30 às 20h40 (na televisão). Os 10 minutos de cada bloco diário serão divididos igualitariamente entre as duas frentes parlamentares (Por um Brasil Sem Armas e Pelo Direito da Legítima Defesa), obedecendo ao sistema de rodízio na ordem de apresentação. Durante este período, não será veiculada a propaganda partidária gratuita em bloco, prevista na Lei 9.096.

Os horários serão reservados pelas emissoras de rádio e TV, inclusive as comunitárias, às emissoras de televisão que operam em VHF e UHF e aos canais por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas, câmaras municipais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

As emissoras também reservarão 20 minutos diários, inclusive aos domingos, para inserções de até sessenta segundos, a critério da respectiva frente parlamentar, e distribuídas ao longo da programação veiculada entre as 8h e as 24h. A distribuição será igualitária entre as duas frentes e as inserções poderão ser divididas em blocos de quinze segundos ou agrupadas em módulos de sessenta segundos.

O Tribunal Superior Eleitoral poderá requisitar das emissoras de rádio e televisão, do dia 8 de setembro até o dia do referendo, até 15 minutos diários, contínuos ou não, para a divulgação de seus comunicados, boletins e instruções ao eleitorado. A partir de 23 de agosto, o TSE convocará as frentes parlamentares e representantes das emissoras de rádio e televisão para elaborarem o plano de mídia, de forma a garantir participação nos horários de maior e de menor audiência.

A propaganda eleitoral - excluindo o horário eleitoral gratuito - foi permitida desde o dia 1º de agosto, ficando assegurado às frentes parlamentares o direito de inscrever o nome que as designe na fachada de suas sedes e dependências, independentemente de licença da autoridade pública e do pagamento de qualquer contribuição. Até a véspera do dia do referendo, as frentes poderão utilizar alto-falantes ou amplificadores de voz, das 8h às 22h, em suas sedes e em veículos à sua disposição.

A propaganda na imprensa escrita será permitida até o dia do referendo, inclusive a divulgação paga de propaganda, no espaço máximo, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide para cada frente parlamentar. Até 30 dias após o término do referendo, as frentes parlamentares deverão remover toda a propaganda eleitoral (placas, cartazes, estandartes, faixas e assemelhados) utilizada em suas campanhas.

A consulta popular está prevista para o dia 23 de outubro. Na votação, o eleitor deverá responder "sim" ou "não" à  pergunta: "O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?".

Quem estiver fora da zona eleitoral no dia do referendo deverá se justificar nos postos de votação, das 8h às 17h. Os brasileiros que moram no exterior não poderão votar.



Escrito por Professor às 08h27
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