TSE só vai impugnar candidaturas de políticos já condenados pela Justiça
Da Rádio Câmara
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Vale a pena não estar em dia com a Justiça Eleitoral?
Da Agência Senado
Toda a legislação que rege o processo eleitoral do Brasil estabelece direitos e deveres aos cidadãos. Morando em um país de dimensões continentais, os aproximadamente 125 milhões de eleitores sempre se defrontam com situações que precisam resolver do ponto de vista legal para que não sejam penalizados em seu dia-a-dia.
Saber quem é o presidente, os governadores ou senadores eleitos não parece ser tão difícil. No caso dos dois primeiros, se não houver um candidato que atinja mais da metade dos votos (descontados os brancos e nulos), realiza-se nova eleição entre os dois que obtiveram mais votos. Os senadores eleitos, definidos também em eleições majoritárias, são os que conquistaram mais votos.
Mas e no caso dos deputados? Como saber quem foi eleito ou não? Nessa circunstância, não basta saber quem teve mais votos porque, no sistema eleitoral proporcional adotado no Brasil, diversas fórmulas são aplicadas para que os eleitos representem, da melhor maneira possível, as correntes políticas que disputam as eleições. Esse foi o espírito que levou à adoção dessa fórmula, consagrada também em outros países. Atualmente, o sistema proporcional vem sendo bastante criticado, por privilegiar o voto no nome e não no partido. Para combater esse problema, a reforma política em debate na Câmara propõe que o eleitor vote em listas de candidatos, organizadas pelos partidos nas convenções. Assim, os eleitores votariam na lista completa e não em um nome.
De acordo com a regra atual, estabelecida pelo Código Eleitoral (Lei 4.737/65), um partido só elegerá deputados se atingir o chamado quociente eleitoral. Esse quociente é o resultado da divisão do número de votos válidos (dados a candidatos regularmente inscritos ou nas legendas de partidos, ignorados os brancos e nulos) pelo número de vagas a serem preenchidas. O cálculo é feito a partir do resultado das eleições para a Câmara dos Deputados e para as assembléias legislativas dos estados e a Câmara Legislativa do Distrito Federal. Em caso de fração, o número deve ser arredondado.
Os partidos ou coligações que não alcançarem o quociente eleitoral, mesmo que tenham um candidato muito bem votado (e até com mais votos que candidatos de partidos e coligações adversários), não elegerão ninguém.
Fórmula
Quociente eleitoral = número de votos válidos número de vagas
Por exemplo, tomando um estado onde há oito vagas para deputado federal e cinco coligações ou partidos com candidatos para o cargo, simulamos a seguinte divisão de votos:
Coligação A
5.522 votos
Partido B
2.344 votos
Partido C
822 votos
Coligação D
4.371 votos
Votos em branco
422
Votos nulos
1.322
Total de votos válidos
13.059
Quociente eleitoral = 13.059 (número de votos válidos) 8 (número de vagas)
Resultado: 1.632,375. Arredondando, o quociente eleitoral é 1.632.
Dessa forma, na simulação, apenas o partido B e as coligações A e D atingiram número de votos superior ao quociente eleitoral e terão direito a preencher as vagas disponíveis. No caso do partido C, mesmo que seus 822 votos tenham sido dados a um único candidato, ele não participará da divisão das vagas.
A partir de então, passa-se à divisão das vagas, que é feita por meio do quociente partidário. O cálculo desse quociente para cada partido ou coligação é feito dividindo o quociente eleitoral pelo número de votos dados à mesma legenda ou coligação, desprezada a fração. O número final corresponde ao total de candidatos daquele partido ou coligação que será eleito. Conforme a simulação, temos os seguintes resultados:
Coligação A
5.522/1.632 = 3,3835
3 vagas
Partido B
2.344/1.632= 1,4362
1 vaga
Coligação D
4.371/1.632 = 2,6783
2 vagas
Total de vagas preenchidas
6
Mas se há oito vagas em disputa, como fazer com as duas que permanecem em aberto? Passa-se, então, a mais uma fórmula. O número de votos válidos de cada partido ou coligação deve ser dividido pelo número de vagas que obteve no cálculo do quociente partidário, mais um. O partido ou coligação que obtiver o maior resultado leva a primeira das duas cadeiras que sobraram da primeira distribuição.
Coligação A
5.522/4 = 1.380,5
Partido B
2.344/2 = 1.172
Coligação D
4.371/3 = 1.457
Por esse cálculo, a Coligação D ganha mais uma vaga.
Como ainda resta uma cadeira, deve-se repetir o procedimento anterior para saber qual partido ou coligação será beneficiado. Agora, deve-se somar à divisão dos votos válidos da Coligação D a cadeira que obteve na primeira redistribuição.
Coligação A
5.522/4 = 1.380,5
Partido B
2.344/2 = 1.172
Coligação D
4.371/4 = 1.092,75
Por esse cálculo, a Coligação A obteve a última cadeira vaga, por ter tido a maior média no recálculo. Se ainda houver vagas a serem preenchidas, a fórmula deve ser repetida quantas vezes necessárias. De acordo com a votação fictícia acima, as oito vagas em disputa ficaram assim distribuídas:
Coligação A
4 vagas
Partido B
1 vaga
Coligação D
3 vagas
A média de votos na Coligação A para obtenção de uma vaga foi, portanto, 1.380,5, enquanto que o Partido B precisou de todos os seus 2.344 votos para eleger apenas um deputado. No caso da Coligação D, para eleger um parlamentar foram necessários 1.457 votos. O Partido C, porém, com 822 votos, não obteve nenhuma vaga.
Eleições 2008: o exercício do direito de votar pode mudar
Cláudia Fernandes Repórter da Agência Senado
Desde que o povo brasileiro reconquistou o direito de eleger seus representantes por meio do voto, eleições e democracia são, no Brasil, tratadas praticamente como sinônimos. A questão é tão importante que figura na Constituição federal como cláusula pétrea - um ponto que não pode ser retirado pelo Congresso.
Os legisladores não podem, nessas cláusulas pétreas, retirar direitos adquiridos pelo cidadão. Entre esses direitos está "o voto direto, secreto, universal e periódico". Assim, se alguma proposição viesse a sugerir que o brasileiro fosse obrigado a declarar seu voto ou que as eleições fossem realizadas de maneira indireta, ela não poderia sequer ser objeto de deliberação no Congresso.
No entanto, há diversos projetos tramitando no Senado e na Câmara que alteram as regras para o cidadão exercer seu direito de voto, que podem trazer novidades a partir das eleições de 2008.
O tema mais polêmico diz respeito à obrigatoriedade do voto. No Brasil, determina a Constituição, o voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos e opcional para os que têm mais de 16 e menos de 18 ou para os que passaram dos 70 anos. Juristas entendem que tornar o voto facultativo não retirará do cidadão nenhum direito, mas, ao contrário, dará a ele um novo direito: o de não votar. E, portanto, não seria atingido pela limitação de reforma imposta pela cláusula pétrea.
Com esse intuito, tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 39/2004, de iniciativa do senador Sérgio Cabral. O relator, senador Aloizio Mercadante (PT-SP), já apresentou seu voto, sugerindo o adiamento da discussão dessa matéria até que se concluam no Congresso os estudos sobre uma reforma política mais ampla. Também está na CCJ - com parecer favorável do relator, senador Alvaro Dias (PSDB-PR) -, a PEC 65/2003, cujo primeiro signatário é o senador Pedro Simon (PMDB-RS), para permitir o voto facultativo ao preso, mas manter sua inelegibilidade.
A PEC 38/2006 visa separar as eleições de âmbito nacional das demais. Tendo como primeiro signatário o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), também tramita na CCJ do Senado. Para Azeredo, a não-coincidência das datas das eleições nacionais com as regionais tornariam os debates mais bem aproveitados: temas nacionais à época da eleição para a Presidência da República, para o Senado e para a Câmara dos Deputados; e temas regionais à época das demais eleições - governador, prefeito, deputado estadual e vereador -, que passariam a ser coincidentes.
Já o senador Marcos Guerra (PSDB-ES) apresentou a PEC 42/2006, com a idéia de eleições gerais para todos os cargos de quatro em quatro anos a partir de 2014, simultâneas em todo o país. A matéria também está na CCJ.
Está na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei do Senado (PLS) 398/2003, de autoria da senadora Ideli Salvatti (PT-SC), que prevê que os brasileiros que estiverem no exterior no dia da eleição possam votar para governador, vice-governador e senador. O projeto foi aprovado no Senado no final de 2005.
Muitos outros projetos sobre eleições tramitam na Câmara e no Senado, como o que institui uma reforma política propriamente dita, abrangendo questões como eleições por meio de lista partidária e fim do coeficiente eleitoral, entre outros temas.
Deputados representam o povo e senadores, os estados
Eli Teixeira Repórter da Agência Senado
Todos os parlamentares são eleitos pelo voto direto dos cidadãos, mas dentro do Congresso Nacional deputados e senadores têm algumas atribuições diferentes. Pela Constituição (artigo 44), os deputados são os representantes do povo e eleitos pelo sistema proporcional, enquanto os senadores representam os estados e o Distrito Federal e são escolhidos pelo chamado voto majoritário. Do ponto de vista político e institucional, os deputados representam os diversos segmentos da sociedade, enquanto os senadores estão incumbidos constitucionalmente de zelar e defender os interesses dos estados pelos quais foram eleitos.
O número de deputados é baseado no número de eleitores de cada estado, fazendo com que o populoso São Paulo tenha 70 representantes, enquanto os menores ficam com o mínimo de oito deputados. Ao todo, a Câmara dos Deputados conta com 513 parlamentares.
O número de senadores por estado é idêntico – três, totalizando 81 senadores – , já que esses parlamentares são eleitos para representar os estados. Isso evita que um estado tenha mais poder que outro, mantendo o equilíbrio dentro da Federação. Os senadores têm mandato de oito anos, havendo renovação de um terço ou dois terços a cada quatro anos. Já o mandato dos deputados é de quatro anos, como o do presidente da República e o de governadores, prefeitos e vereadores.
Todos os parlamentares podem apresentar projetos de lei, que precisam ser votados tanto na Câmara quanto no Senado. No entanto, a Constituição atribui aos deputados e senadores algumas funções exclusivas. Exemplo: só os deputados podem autorizar que sejam instaurados processos contra o presidente da República ou contra seus ministros. Por outro lado, só os senadores podem processar e julgar essas autoridades pelos crimes de responsabilidade.
Já que os senadores são representantes dos estados, compete exclusivamente a eles olhar para alguns pontos das finanças dos estados e municípios, inclusive fixando limites para suas dívidas. Toda vez que um governador quer tomar um empréstimo externo tem de pedir ao Senado. Toda vez que a União quer se endividar no exterior, também é obrigada a solicitar autorização aos senadores.
Por imposição constitucional, os senadores dão a palavra final sobre os nomes que o presidente da República quer indicar para o Banco Central, para as agências reguladoras, para o posto de ministro de tribunais superiores e para dirigentes de alguns órgãos públicos. Além disso, todo diplomata indicado para cargo de embaixador tem de ser sabatinado e aprovado pelos senadores, assim como quem for designado procurador-geral da República.
O Brasil é dotado do sistema bicameral. Assim, com raras exceções, as matérias aprovadas por uma Casa precisam ser revisadas pela outra. É o caso, por exemplo, dos projetos de lei e das propostas de emendas à Constituição, que passam pelas duas Casas antes de seguir para sanção presidencial ou promulgação. Os projetos de lei originados no Executivo ou no Judiciário começam a tramitar, sempre, pela Câmara dos Deputados.
TSE autoriza candidatura de suspeito da CPI dos Sanguessugas
Mylena Fiori Repórter da Agência Brasil
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou a candidatura à reeleição do deputado federal Reinaldo Gripp (PL-RJ), investigado pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) das Sanguessugas e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por suposta participação na venda de emendas para a chamada "máfia das ambulâncias". O julgamento durou 31 segundos. O registro de Gripp e de outros três parlamentares supostamente envolvidos no caso dos sanguessugas havia sido negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Os ministros reafirmaram entendimento, firmado no julgamento da candidatura a deputado federal do presidente do Vasco, Eurico Miranda (PP-RJ), de que é preciso sentença condenatória transitada em julgado para que o candidato torne-se inelegível. Por enquanto, Grip está apenas sob investigação. Já chegaram ao TSE e aguardam julgamentos recursos dos outros 3 parlamentares cariocas supostamente envolvidos na máfia das ambulâncias e que tiveram seus registros negados pelo tribunal regional Eleitoral do Rio de janeiro: o deputado federal Paulo Baltazar (PSB), Elaine Costa (PL) e Fernando Gonçalves (PTB).
O tribunal do Rio negou as candidaturas levando em conta "a conduta reprovável e de atos de improbidade administrativa dos dois candidatos, além do interesse da moralidade e da própria ordem pública". A decisão teve como base pedido do Ministério Público Eleitoral no Rio de Janeiro, que levou ao conhecimento do tribunal o relatório parcial da CPMI dos Sanguessugas. O TSE deve julgar, ainda, recursos do Ministério Público do Mato Grosso contra a autorização de candidatura, pelo TRE do Mato Grosso, de parlamentares também supostamente envolvidos no caso dos sanguessugas.
O MP tenta cassar as candidaturas de cinco parlamentares citados no relatório final da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Sanguessugas: os deputados federais Ricarte de Freitas (PTB-MT), Pedro Henry (PP-MT), Celcita Pinheiro (PFL-MT) e Wellington Fagundes (PL-MT), além da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), que é candidata ao governo do estado.
Também foi pedida a cassação do ex-senador Carlos Bezerra, citado pela CPI e que concorre a uma vaga de deputado federal pelo PMDB-MT, e do senador Antero Paes de Barros (PSDB-MT), que ficou fora do relatório final, mas foi citado em investigações da CPI. O Ministério Público pede, ainda, o cancelamento das candidaturas de dois deputados estaduais que buscam reeleição: José Riva (PP) e Humberto Bosaipo (PFL), além de Fábio Martins Junqueira (PFL), que concorre a federal.
O ex-deputado estadual Emanuel Pinheiro, que tenta uma vaga na Assembléia Legislativa pelo PL, também foi impugnado pelo Ministério Público. De todos os casos do Mato Grosso, apenas o recurso referente á candidatura de Celcita Pinheiro já chegou ao TSE.
Delegado da PF diz que dossiê citava todos os partidos
Da Agência Brasil
O que o PT, entre aspas, estaria interessado é não só naquelas fotos e fitas, porque isso já tinha caído em domínio público. Existia um dossiê que falava não só da Operação Sanguessuga, mas de outras coisas, que envolvia todos os partidos políticos, declarou Bruno. Segundo ele, o documento tinha 2 mil páginas.
Sobre a operação que resultou na prisão de Gedimar Pereira Passos e Valdebran Padilha, o delegado mencionou também Jorge Lorenzetti, que foi afastado da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva. O Jorge liga para o Valdebran e fala pra ficar tranqüilo, que vai dar tudo certo, relatou.
A respeito da origem do dinheiro encontrado com Gedimar e Valdebran, que teria sido usado para comprar o dossiê, Bruno mencionou um possível doleiro. O Gedimar disse que possivelmente seja um doleiro e citou o nome de André. Não sei quem é o André.
TSE suspende exibição de propaganda da coligação A Força do Povo que ligava o PSDB aos vampiros da saúde
Do Tribunal Superior Eleitoral
O ministro Ari Pargendler, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferiu pedido de liminar na Representação (RP) 1189, movida pela coligação Por um Brasil Decente (PSDB-PFL) contra suposta ofensa praticada na propaganda eleitoral da coligação A Força do Povo (PT-PCdoB-PRB). Na decisão lançada nessa quinta-feira (21), o ministro determinou a suspensão da veiculação da inserção impugnada.
A propaganda contestada, na forma de inserção, veiculada na TV no último dia 20 de setembro, sugeria que o esquema de compra superfaturada de hemoderivados no Ministério da Saúde teria sido iniciado ainda no governo do PSDB, em 1993.
O trecho contestado e cuja exibição foi suspensa pela liminar é o seguinte: "Imagem: Policial fardado com equipamento de tropa de choque caminhando em ambiente sombrio em direção à Câmara.// Cena rápida de policial baixando a viseira de seu capacete e em seguida apontando submetralhadora para quadro com a inscrição: 'Operação Vampiro - Quadrilha armada em 1993".
Na ação, a coligação pede lhe seja concedido direito de resposta, no tempo proporcional ao da ofensa praticada, no horário reservado à propaganda da coligação A Força do Povo. As emissoras de TV já foram notificadas da decisão e a coligação A Força do Povo já apresentou defesa. O mérito do pedido de resposta ainda será analisado no final da ação.
De acordo com o artigo 58 do Código Eleitoral, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.
Número de candidatos à Câmara é o maior da história
Da Agência Câmara
No dia 1º de outubro, 5.406 candidatos deverão concorrer a uma das 513 vagas da Câmara dos Deputados. A concorrência é a maior da história, superando dez candidatos por vaga, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral.
São Paulo, que elege uma bancada de 70 deputados, conta com o maior número de candidatos: 1.098. O estado do Acre, que elege oito deputados, tem o menor número de inscritos: 57.
O estado do Rio tem a maior concorrência, com 16 candidatos por vaga. A menor está na Bahia, com pouco mais de cinco candidatos por vaga.
Esses números foram atualizados nesta manhã. O número de candidatos é alterado com freqüência, em razão das impugnações. Muitos nomes são retirados da lista, quando impugnados, e depois retornam ou não, dependendo dos argumentos que apresentaram à Justiça Eleitoral.
Estão aptos a votar 125.913.479 eleitores. Desse total, 90,8 % não são filiados a nenhum dos 29 partidos políticos com registro na Justiça Eleitoral. O PMDB tem o maior número de filiados: 2.023.926; e o PRB, o menor número: 3.295.
Para o professor de Ciência Política da Universidade de Brasília (UnB) David Fleischer, a representação diferenciada definida pela Constituição é um dos motivos da alta concorrência verificada em alguns estados. Em São Paulo, por exemplo, há mais de 14 candidatos por vaga. "São Paulo é um estado sub-representado. Deveria ter 120 deputados, mas tem só 70 vagas. Nos estados do Amapá, Roraima e Acre, onde deveria ter um deputado, tem oito vagas."
Outro motivo para o aumento da concorrência é que os pequenos partidos apresentaram mais candidatos para terem mais votos. O objetivo é se adaptar à cláusula de barreira, que aumentou o número de votos necessários para que os partidos tenham funcionamento parlamentar.
Renovação partidária David Fleischer estima que haverá uma renovação de 60% a 65% da Câmara após as eleições, sendo que o PMDB ficaria com a maior bancada. Atualmente, o PMDB é a segunda bancada, com 78 deputados. A maior bancada é do PT, com 81 parlamentares. Para Fleischer, por causa dos escândalos políticos, o PT passaria a ter, no máximo, 55 deputados.
O professor Fabiano Santos, do Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (Iuperj), avalia, no entanto, que o PT continuará com a maior bancada na Câmara, podendo aumentar o número atual. Já o PMDB, que não tem candidato a presidente, perderia vagas. Para elaborar essa estimativa, ele utilizou o total de votos alcançados pelos partidos nas últimas eleições e as votações para presidente da República.
Santos explica que, desde a década de 90, se observa uma estabilização nas preferências dos eleitores por partidos, no caso de votações para o Legislativo. Ele disse ainda que os deputados eleitos pelo PSDB e pelo PT foram beneficiados pelas candidaturas a presidente da República que tiveram.